Perguntas & Respostas
Meu boleto não chegou o que eu faço?
Via de regra, se uma conta mensal (água, luz, condomínio, telefone ou cartão de crédito) não chegar à residência com até cinco dias de antecedência ao vencimento, conforme a legislação vigente, é obrigação do devedor entrar em contato com a empresa prestadora e solicitar a segunda via para pagamento.
Se o pagamento não for efetuado na data do vencimento, não adiantará ao devedor alegar hipossuficiência da empresa prestadora pelo não recebimento da conta/boleto como justificativa para o não pagamento de multa, juros e encargos.
Comprei o imóvel recentemente e estou sendo cobrado por taxas anteriores a aquisição, como proceder?
Ao realizar a aquisição do imóvel todos os débitos pendentes são transferidos para o novo proprietário, que passará a responder inclusive em juízo pelos débitos do imóvel adquirido. Não ocorrerá a transmissão do débito, somente nos casos onde o Adquirente tenha recebido da construtora e / ou administradora uma Certidão de Quitação dos Débitos.