Perguntas & Respostas

Meu boleto não chegou o que eu faço?

Via de regra, se uma conta mensal (água, luz, condomínio, telefone ou cartão de crédito) não chegar à residência com até cinco dias de antecedência ao vencimento, conforme a legislação vigente, é obrigação do devedor entrar em contato com a empresa prestadora e solicitar a segunda via para pagamento.

Se o  pagamento não for efetuado na data do vencimento, não adiantará ao devedor alegar hipossuficiência da empresa prestadora pelo  não recebimento da conta/boleto como justificativa para o não pagamento de multa, juros e encargos.

Comprei o imóvel recentemente e estou sendo cobrado por taxas anteriores a aquisição, como proceder?

Ao realizar a aquisição do imóvel todos os débitos pendentes são transferidos para o novo proprietário, que passará a responder inclusive em juízo pelos débitos do imóvel adquirido. Não ocorrerá a transmissão do débito, somente nos casos onde o Adquirente tenha recebido da construtora e / ou administradora uma Certidão de Quitação dos Débitos.

 

Usei o Código do Consumidor para cobrar meus direitos em relação ao condomínio e me disseram que eu estava errado, como assim o Código do Consumidor não pode ser usado em relação ao condomínio?

Não existe relação de consumo entre Condômino e Condomínio.  Neste caso a regra é a utilização do Código Civil Brasileiro e não o Código de Defesa do Consumidor. Observando que o condômino é um COPROPRIETARIO, portanto, deve  buscar orientação para conflitos na Convenção Condominial,  na  LEI DO CONDOMÍNIO  4.591/64 e no  Código Civil Brasileiro.

Posso mudar a data de pagamento do meu boleto?

Não. A data é convencionada e não pode ser alterada. Excepcionalmente, pode ser modificada em caso de decisão em assembleia geral com o voto de mais de 2/3 dos condôminos.

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